SEJA SÓCIO DO GAB

O Grupo de Artesãos de Belisário ou Grupo de Artes de Belisário, seu nome fantasia, é um legado de D. Nina Campos que precisa continuar sendo administrado com seriedade e para isso é necessário estar bem estruturado e acompanhado pela comunidade, através do seu quadro de sócios.

Ele é dirigido por uma diretoria, com mandato de 2 anos, sendo essa eleita por sócios e somente pode participar do processo de eleição, para votar e ser votado, pessoas que integrarem o quadro de sócios já há 6 meses ou mais, anteriores à eleição.

Veja o Estatuto: CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5 – Podem fazer parte do quadro de sócios do GAB   moradores do distrito de Belisário, ou fora deste, nesse caso somente a convite da Diretoria, com mais de 16 anos, sem discriminação de sexo, raça, cor ou religião, e que venham a cumprir suas obrigações legais e de cidadania, e interessadas no desenvolvimento de Belisário.

Art. 6 - A admissão dos membros se fará por cadastramento em ficha própria, da qual constarão todos os dados pessoais de identificação, com homologação pela diretoria.

Art. 9 - São direitos dos sócios:

I. Participar das Assembleias Gerais, nelas usando seu direito de expressão e de voto.

II. Apresentar sugestões, planos de trabalho, projetos, críticas, opiniões, etc.

III. Propor modificações ou alterações de interesse dos membros de forma geral.

IV. Solicitar à Diretoria e obter esclarecimentos, sempre que necessário.

V. Votar e ser votado para membro de Diretoria ou Conselho Fiscal.

VI. Consultar os livros constitutivos e documentos do GAB, sempre assistido por membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 10 - São deveres dos membros:

I. Valorizar o GAB, ajudando-o a cumprir seus objetivos, observando-se as disposições deste Estatuto, acatando as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais.

II. Participar das Assembleias Gerais, quando convocadas

III. Aceitar e desempenhar sem qualquer interesse pessoal os cargos para os quais foram eleitos ou designados, ressalvados os impedimentos excepcionais.

IV. Participar entusiasticamente dando o melhor de si nas atividades do GAB, sempre que tratar de projeto aprovado pela maioria.

V. Ajudar a promover o bom entendimento entre os membros do grupo, trazendo ao conhecimento da Diretoria qualquer fato que possa estar comprometendo a imagem e lisura da entidade, seja por ação de algum outro sócio, diretor ou membro do Conselho Fiscal.

VI. O membro que desejar se ausentar definitivamente deverá solicitar dispensa do quadro de membros do GAB, perante a Diretoria, sem precisar fazê-los por escrito.

Dessa forma os moradores de Belisário estão sendo convidados a se tornarem associados do GAB.

A Diretoria do GAB assim entende o conceito de “morador” de Belisário, e que podem fazer parte do quadro de sócios:

1.       Moradores do distrito de Belisário.

2.       Filho(a)s solteiro(a)s que residem no município de Muriaé, cujos pais residam ou que sejam proprietários de imóveis em Belisário.

3. Moradores de Comunidades de Miradouro e Rosário da Limeira, que fazem divisa com Belisário.

Fichas de adesão estão sendo distribuídas e podem ser solicitadas com algum diretor ou na Farmácia Balbino.

Como sócio você estará zelando pela preservação e continuidade do trabalho que o GAB presta à comunidade. 

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