SEJA SÓCIO DO GAB
Ele é dirigido por uma diretoria, com mandato de 2 anos,
sendo essa eleita por sócios e somente pode participar do processo de eleição,
para votar e ser votado, pessoas que integrarem o quadro de sócios já há 6
meses ou mais, anteriores à eleição.
Veja o Estatuto: CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5 – Podem fazer parte do quadro de sócios do
GAB moradores do distrito de Belisário,
ou fora deste, nesse caso somente a convite da Diretoria, com mais de 16 anos,
sem discriminação de sexo, raça, cor ou religião, e que venham a cumprir suas
obrigações legais e de cidadania, e interessadas no desenvolvimento de
Belisário.
Art. 6 - A admissão dos membros se fará por
cadastramento em ficha própria, da qual constarão todos os dados pessoais de
identificação, com homologação pela diretoria.
Art. 9 - São direitos dos sócios:
I.
Participar das Assembleias Gerais, nelas usando seu direito de expressão e de
voto.
II.
Apresentar sugestões, planos de trabalho, projetos, críticas, opiniões, etc.
III.
Propor modificações ou alterações de interesse dos membros de forma geral.
IV.
Solicitar à Diretoria e obter esclarecimentos, sempre que necessário.
V. Votar
e ser votado para membro de Diretoria ou Conselho Fiscal.
VI.
Consultar os livros constitutivos e documentos do GAB, sempre assistido por
membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 10 - São
deveres dos membros:
I.
Valorizar o GAB, ajudando-o a cumprir seus objetivos, observando-se as
disposições deste Estatuto, acatando as decisões da Diretoria e das Assembleias
Gerais.
II.
Participar das Assembleias Gerais, quando convocadas
III.
Aceitar e desempenhar sem qualquer interesse pessoal os cargos para os quais
foram eleitos ou designados, ressalvados os impedimentos excepcionais.
IV.
Participar entusiasticamente dando o melhor de si nas atividades do GAB, sempre
que tratar de projeto aprovado pela maioria.
V.
Ajudar a promover o bom entendimento entre os membros do grupo, trazendo ao
conhecimento da Diretoria qualquer fato que possa estar comprometendo a imagem
e lisura da entidade, seja por ação de algum outro sócio, diretor ou membro do
Conselho Fiscal.
VI. O
membro que desejar se ausentar definitivamente deverá solicitar dispensa do
quadro de membros do GAB, perante a Diretoria, sem precisar fazê-los por
escrito.
Dessa forma os moradores de Belisário estão
sendo convidados a se tornarem associados do GAB.
A
Diretoria do GAB assim entende o conceito de “morador” de Belisário, e que
podem fazer parte do quadro de sócios:
1. Moradores do distrito de Belisário.
2. Filho(a)s solteiro(a)s que residem no
município de Muriaé, cujos pais residam ou que sejam proprietários de imóveis
em Belisário.
3.
Moradores de Comunidades de Miradouro e Rosário da Limeira, que fazem divisa
com Belisário.
Fichas de adesão estão sendo distribuídas e podem ser solicitadas com algum diretor ou na
Farmácia Balbino.
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