RESTRIÇÕES NO COMÉRCIO: SÓ PARA LEMBRAR
Continua em vigor a RESOLUÇÃO N.º 16 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, de 06 de julho, que estabelece em seu art. Art. 4º, que estão autorizados a funcionar, de segunda a sábado, sem restrições de horário, os
seguintes setores:
a)Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues,
b) Oficinas Mecânicas;
c) Serviços de Táxi e congênere
........
O Art. 5º estabelece que aos domingos e feriados, estarão autorizados a funcionar somente os seguintes
setores:
a) Postos de Gasolina;
b) Farmácias;
c) Padarias, até às 20 horas;
d) Serviços de Táxi e congêneres;
....
Dessa forma, amanhã, dia 12 de julho, novamente estarão fechados os nossos mercados e açougues.
Eu conheci a Vera Markito aí em Belisário, pessoa maravilhosa, que ela volte mais vezes!👏👏👏 Lucas Rocha
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