APOSENTADORIA RURAL: COM A PALAVRA A DRA. LARISSA
A REFORMA PREVIDENCÁRIA E A APOSENTADORIA RURAL ESPECIAL
Mudando o giro de abordagem de nossos artigos, mas
atenta à necessidade dos leitores, trataremos de assunto intrigante para aqueles
trabalhadores rurais que estão próximos a se aposentar.
A reforma da previdência ocorrida em 2019 ofertou
grandes impactos na concessão das aposentadorias de forma geral, com
exceção ao trabalhador rural especial, eis que foram
beneficiados sem consideráveis mudanças, a qual é tida como forma especial de
aposentar-se.
É considerado trabalhador rural para aposentadoria
especial aquele que trabalhando em atividade rural não possua emprego ou,
sendo produtor rural, não possua empregados, salvo raras exceções, ou outra
fonte de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua
produção, podendo comercializá-la ou não.
O regime de economia familiar é definido pela
atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem
a utilização de empregados permanentes.
Neste sentido, o INSS, traça o perfil daquele que
tem o direito a aposentadoria por idade rural especial, qual seja:
• Mínimo
de 15 anos de trabalho rural devidamente comprovado, contínuos ou não;
O cumprimento do requisito de 15 anos de trabalho rural não está necessariamente atrelado a contribuições vertidas ao INSS, como se dá nas demais modalidades de aposentadoria. Aqui a comprovação se dá por várias formas, dentre elas:
a) Contratos de parceria rural;
b) Filiação no sindicato dos trabalhadores rurais;
c) Emissão de notas de venda de produtos rurais,;
d) Comprovação de endereço rural;
e) Certidões de casamento e nascimentos dos filhos tendo como profissão “trabalhador rural” e
f) Testemunhas.
Por vezes o INSS não aceita a comprovação de tempo
feita pelo trabalhador rural, e aí, mais uma vez, buscamos o judiciário para
fazer tal prova, que impende apresentação de documentos que comprovem a atividade
rural exercida e coleta de depoimento de testemunhas.
O valor a ser recebido a título de aposentadoria
aos segurados rurais especiais será o salário mínimo vigente.
O melhor a fazer é se organizar para que não haja a
necessidade de buscar o judiciário, haja vista que quando o trabalhador rural
organiza seus documentos a fim de comprovar os 15 anos de trabalho rural, o
procedimento administrativo é célere e resolutivo.
Compreenda e realize os procedimentos do INSS para
usufruir dos benefícios da previdência social.
Fica aqui a nossa dica!
Abraços!
Muito importante a matéria sobre aposentadoria rural, importante direito de quem trabalha duro no meio rural, de como precisa se organizar para receber o merecido benefício lá na frente.
ResponderExcluirLenir
Essas matérias são tão interessantes, que seja qual for o nosso ramo de atividade, a gente acha sempre onde encaixar o conhecimento, em diálogo pertinente. Vivendo e aprendendo, mesmo aos quase 92 anos!
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