VENDA CASADA: VAMOS OUVIR A DRA. LARISSA
VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA VENDA CASADA?
A venda casada é uma prática abusiva muito comum no
mercado de consumo, que ocorre quando o fornecedor obriga o consumidor a
adquirir um produto ou serviço apenas por estar interessado em adquirir outro
produto ou serviço, condicionando a venda de um pelo outro.
Esta prática é uma clássica ferramenta utilizada
pelos bancos na venda de empréstimos, oportunidade que se condiciona a
concessão do empréstimo a concomitante venda de um seguro, ou seja, o
consumidor só conseguirá firmar o contrato de empréstimo, se em conjunto
contratar também um seguro.
E por pior que pareça, por muitas vezes a venda
casada nem é comunicada ao consumidor, simplesmente embute-se o valor do seguro
no próprio contrato de empréstimo.
Infelizmente, temos exemplos reais de consumidores
que contataram seguros sob bens que sequer possuíam, incluídos em contratos de
empréstimos, que ocorrem de forma grosseira sob venda de seguro de veículo a
pessoa que não possui carro, servidor público concursado, efetivo, que
contratou empréstimo com seguro contra situação de desemprego.... Se não fosse
trágico, seria cômico! Para que contrataria um seguro de veículo sem possuir
carro? É notória a fraude que envolve o caso!
Mas, nem tudo está perdido! O nosso Código de Defesa
do Consumidor abomina tais práticas e as pune severamente. Em casos assim,
comprovada a fraude, o fornecedor tem o dever de restituir em dobro tudo o que
recebeu indevidamente, acrescidos de juros e correções, além da devida
reparação moral por ter induzido o consumidor a erro, que contratou algo que
não queria, que não precisava, simplesmente para adquirir o que de fato
buscava.
Fique atento consumidor, a venda casada não
acontece apenas em bancos, mas em toda relação de consumo onde o fornecedor
obriga o consumidor a comprar um produto que não queria junto com outro que de
fato deseja, que muito se traduz na venda de celulares, eletrônicos, em
produtos comercializados por grandes redes, onde junto com um produto
“empurram” um plano de serviço telefônico ou mesmo a tal da “garantia estendida”.
Mais uma vez, deixamos a nossa dica: leia com
atenção todo o documento que assinar, peça uma cópia, e percebendo que foi
lesado, leve o documento para análise do judiciário e busque por seus direitos!
Boa semana a todos!

Dra Larissa Cerqueira é belisariense, e colaboradora desse blog, sempre às segundas-feiras. Contatos: 32 99304 4225
ResponderExcluirÓtima matéria, dra. Larissa ! Agora, sim, podemos ficar mais atentos. Antes de saber tudo que a sra. disse, a gente podia ser muito roubado por quem passava por gente idônea, como funcionário de banco ou de empresas.