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Numa live nesse segunda, o Prefeito Grego comunicou as novas
decisões do Comitê de Combate ao Coronavirus:
O comércio em Muriaé será
reaberto, de forma gradual, a partir da próxima quarta-feira, dia 8 de julho.
I- Os
setores autorizados a retomar suas atividades poderão funcionar de segunda a
sábado, das 12h às 20h.
- Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares; – Lavadores de veículos; – Autoescolas
II- Os demais segmentos poderão reabrir suas portas ao
público somente a partir de 13 de julho, de segunda a sexta, das 12 às 18h; aos sábados, das 9h às 13h:
- Comércio varejista e galerias de lojas; – Centro de comércio popular (“camelódromo” e ambulantes; – Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques (poderão servir somente produtos de alimentação. O consumo de bebidas alcoólicas no local permanece proibido); – Chaveiros; – Academias; – Clínicas médicas e veterinárias; – Laboratórios clínicos e similares; – Óticas; – Serviços de apoio, diagnóstico e terapia; – Lojas de material médico-hospitalar; – Petshops e lojas de produtos veterinários; – Área Azul (Rotativo);
III- Já a
feira livre de domingo permanece suspensa por tempo indeterminado.
O uso de
máscaras e a disponibilização de álcool 79 (líquido ou gel) continuam sendo
obrigatórios. Já as vendas através de teleatendimento, com serviço de delivery,
poderão continuar acontecendo normalmente a qualquer dia e horário. A única
proibição é a retirada dos produtos no estabelecimento fora dos horários
permitidos.
IV- Funcionamento autorizado sem restrições de dia e/ou horário:
- Supermercados e similares (hortifrutis, mercearias e açougues). Continua
proibido consumir qualquer produto dentro dos estabelecimentos; – Padarias; –
Distribuidoras de água e gás de cozinha; – Oficinas mecânicas; – Táxis e
aplicativos de transporte; – Farmácias; – Postos de combustíveis; – Funerárias;
– Cantinas de hospitais; – Serviços de segurança e vigilância; – Atividades de
indústria;
V- Permanecem proibidos e/ou fechados:
- Cirurgias eletivas; – Boates e
casas de festas e eventos; – Exposições, congressos, seminários; – Eventos com
público superior a 30 pessoas; – Cinemas e teatros; – Clubes de serviços e
lazer; – Parques de diversão e temáticos; – Museus, bibliotecas e centros
culturais; – Praças públicas, Lagoa da Gávea, quadras, ginásios, campos de
futebol, centros esportivos e áreas de lazer públicas ou particulares;
VI- OUTROS
CASOS:
- Bancos, lotéricas e instituições financeiras: devem cumprir as normas
específicas de funcionamento para o setor. Recomenda-se o uso preferencial de
canais digitais, como aplicativos e internet banking; Órgãos públicos estaduais
e federais (UAI, Correios, etc): devem cumprir as regras específicas de suas
esferas
Fonte: Prefeitura de Muriaé |
Enquanto eu postava o caminhão desinfectando as rus estava defronte à minha casa.
Aproveitei para dar uma limpeza geral. |Agora eu estou imunizado.
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