O QUE MUDA EM MURIAÉ A PARTIR DESSA QUARTA

Numa live nesse segunda, o Prefeito Grego comunicou as novas decisões do Comitê de Combate ao Coronavirus: 

O comércio em Muriaé será reaberto, de forma gradual, a partir da próxima quarta-feira, dia 8 de julho. 
I- Os setores autorizados a retomar suas atividades poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h. 
  • Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares; – Lavadores de veículos; – Autoescolas


II- Os demais segmentos poderão reabrir suas portas ao público somente a partir de 13 de julho, de segunda a sexta, das 12 às 18h; aos sábados, das 9h às 13h: 
  • Comércio varejista e galerias de lojas; – Centro de comércio popular (“camelódromo” e ambulantes; – Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques (poderão servir somente produtos de alimentação. O consumo de bebidas alcoólicas no local permanece proibido); – Chaveiros; – Academias; – Clínicas médicas e veterinárias; – Laboratórios clínicos e similares; – Óticas; – Serviços de apoio, diagnóstico e terapia; – Lojas de material médico-hospitalar; – Petshops e lojas de produtos veterinários; – Área Azul (Rotativo);


III- Já a feira livre de domingo permanece suspensa por tempo indeterminado. 

O uso de máscaras e a disponibilização de álcool 79 (líquido ou gel) continuam sendo obrigatórios. Já as vendas através de teleatendimento, com serviço de delivery, poderão continuar acontecendo normalmente a qualquer dia e horário. A única proibição é a retirada dos produtos no estabelecimento fora dos horários permitidos. 

IV- Funcionamento autorizado sem restrições de dia e/ou horário:
  • Supermercados e similares (hortifrutis, mercearias e açougues). Continua proibido consumir qualquer produto dentro dos estabelecimentos; – Padarias; – Distribuidoras de água e gás de cozinha; – Oficinas mecânicas; – Táxis e aplicativos de transporte; – Farmácias; – Postos de combustíveis; – Funerárias; – Cantinas de hospitais; – Serviços de segurança e vigilância; – Atividades de indústria; 


V- Permanecem proibidos e/ou fechados: 
  • Cirurgias eletivas; – Boates e casas de festas e eventos; – Exposições, congressos, seminários; – Eventos com público superior a 30 pessoas; – Cinemas e teatros; – Clubes de serviços e lazer; – Parques de diversão e temáticos; – Museus, bibliotecas e centros culturais; – Praças públicas, Lagoa da Gávea, quadras, ginásios, campos de futebol, centros esportivos e áreas de lazer públicas ou particulares; 


VI- OUTROS CASOS
  • Bancos, lotéricas e instituições financeiras: devem cumprir as normas específicas de funcionamento para o setor. Recomenda-se o uso preferencial de canais digitais, como aplicativos e internet banking; Órgãos públicos estaduais e federais (UAI, Correios, etc): devem cumprir as regras específicas de suas esferas
Fonte: Prefeitura de Muriaé
Enquanto eu postava o caminhão desinfectando as rus estava defronte à minha casa.
Aproveitei para dar uma limpeza geral. |Agora eu estou imunizado.

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