COMEÇA A FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO EM MURIAÉ


Fizemos um resumo das últimas decisões do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19-Muriaé, de adotar métodos de flexibilização das medidas de isolamento social, permitindo a retomada parcial da economia, observado o impacto no sistema de saúde municipal. 
Essa flexibilização parcial da economia se dará de forma gradual e progressiva, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial do Município de Muriaé. Assim sendo, a partir desta data, 02 de maio de 2020, se dará a reabertura gradativa e controlada do comércio varejista local, respeitando o horário de funcionamento especial de: 
I – 12h:00min às 18h:00min, de segunda-feira a sexta-feira;
II – 08h:00min às 14h:00min, aos sábados. 
Porém o acesso aos estabelecimentos comerciais descritos neste artigo seja deverá ser controlado com medidas de restrição e controle de público. Os atendentes devem estra de máscaras e outros equipamentos de proteção.
Somente a partir de 10 de maio de 2020 se dará a reabertura gradativa e controlada das feiras livres, observadas as seguintes diretrizes: 
I – As feiras livres acontecerão exclusivamente aos domingos, respeitando o horário de funcionamento especial de 06h:00min às 12h:00min. 
II – As feiras livres serão realizadas em área da Avenida Alfredo Pedro Carneiro, indicada conforme Anexo 
III desta Resolução, respeitado o espaçamento de 8m (oito metros) entre as barracas. 
III – Fica vedada a comercialização de produtos (alimentos e bebidas) para consumo no local e a utilização de mesas e cadeiras. 
Fica mantida, sem restrição de horário, a autorização de funcionamento dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais como supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias, padarias e açougues, farmácias, Chaveiro, Salões de Beleza, Barbearias, taxi...
Fica mantida a proibição de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: 
a) Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; 
b) Boates, danceterias e salões de dança; 
c) Casas de festa e eventos; 
d) Exposições, congressos e seminários; 
e) Cinemas e teatros; 
f) Clubes de serviços e lazer; 
g) Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; 
h) Parques de diversão e temáticos.
Determina-se, a partir do dia 02 de maio de 2020, a reabertura gradativa e controlada de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e congêneres, respeitando o horário de funcionamento especial de: I – 11h:00min às 18h:00min, de segunda-feira a sexta-feira; 
II – 08h:00min às 15h:00min, aos sábados. 

Fica mantida a proibição de funcionamento para o centro de comércio popular (camelódromo) e comércio ambulante. 
Fica mantida a proibição da utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva. 
Fica mantida a suspensão das atividades escolares na modalidade presencial nas Redes Públicas e Privadas de Ensino no Município de Muriaé. 
Todos os estabelecimentos comerciais que exerçam as atividades autorizadas pelo Comitê Municipal Extraordinário COVID-19 deverão, através de seu representante legal, preencher autodeclaração em Termo de Responsabilidade constante do Anexo I desta Resolução, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis à espécie. 
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser firmado (assinado) pelo responsável legal e, até o dia 06 de maio de 2020, ser encaminhado digitalizado/escaneado ao Poder Público municipal, aos endereços de email visamuriae@gmail.com e jeanne.batista@muriae.mg.gov.br

No GAB, com Naira, os comerciantes poderão receber ajuda para o preenchimento dos documentos citados e receberem maiores informações.

Com tudo isso recebi do Frei Gilberto essa recomendação.

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