PROCESSO SELETIVO: GENTE JOVEM

 

MUNICÍPIO DE MURIAÉ- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL N.º 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para execução de estágio não obrigatório regulamentado pelo Programa “Gente Jovem”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Muriaé, com fundamento na Lei Federal n.º 11.788/08 e o Decreto Municipal n.º 11.111, de 26 de maio de 2022, e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A função, número de vagas, bolsa estágio e carga horária são as apresentadas abaixo:

Estagiário do Programa -  Gente Jovem

5 vagas com bolsa de R$ 500,00 - 20h semanais-  Cadastro de Reserva

1.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital os estudantes que atenderem os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ser o estudante residente no Município de Muriaé;

b) Possuir idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

c) Ser a família do estudante integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capta de até ½ salário mínimo nacional; e

d) Estar regularmente matriculado em instituição pública de ensino, ou, se matriculado em instituição privada de ensino, ser beneficiado com bolsa integral de estudos.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1. Período de Inscrição: 1º a 12 de março de 2024.

2.2. Horário: 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

2.3. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Av. Silvério Campos, n.º 258, bairro Safira, Muriaé-MG.

2.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos relacionados a seguir:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato e por seu representante legal;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar na Carteira de Identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) Cópia do Documento de Identidade do representante legal do candidato;

e) Cópia digital do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);

f) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado;

g) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato é beneficiado com bolsa integral de estudos, para estudantes matriculados em instituições privadas de ensino;

h) Cópia do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado a partir de julho de 2023;

i) Cópia de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso;

2.6. A documentação descrita no item 2.5 é de entrega obrigatória, sendo que a ausência de qualquer dos documentos implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

2.7. Os documentos descritos nas alíneas “b” a “h” do item 2.5 deverão ser entregues em envelope liso, tipo pardo, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo a seguir:

2.8. O documento descrito na alínea “a” do item 2.5 deverá ser entregue fora do envelope, a fim de permitir a entrega do recibo pelo servidor responsável.

2.9. O servidor responsável pelo recebimento da inscrição emitirá recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de responsabilidade do candidato. No recibo constarão nome, n.º de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.

2.10. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, correios ou e-mail.

2.11. Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.12. Havendo mais de um envelope do mesmo candidato prevalecerá o primeiro entregue, ou seja, o de data e horário mais antigos.

2.13. Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida ou cujos envelopes não estejam lacrados e rubricados no fecho estarão eliminados do certame.

2.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.15. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos será considerado não habilitado e assim, terá sua inscrição indeferida.

2.16. Não serão considerados os documentos rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou que apresentem outro defeito que o invalide ou impeça a análise precisa.

2.17. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

3.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá declarar sua condição no ato da inscrição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionando sua contratação a comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

3.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá incluir, na documentação exigida para a inscrição, conforme alínea “i” o item 2.4 deste edital, cópia do laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).

3.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo constará de Etapa Única de seleção, de caráter classificatório, consistente

em análise da renda per capta constante do Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), da menor para a maior, observado o limite de até ½ salário mínimo nacional.

4.2. Caso haja igualdade de renda per capta entre 02 (dois) ou mais candidatos será utilizado como

critério de desempate:

a) a matrícula na série ou ano mais avançado;

b) a maior idade; e

c) Sorteio público.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A publicação do resultado do processo seletivo será divulgada no sítio oficial da prefeitura

municipal de Muriaé (http://www.muriae.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros

(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo, não obrigando a Prefeitura de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc).

O edital tem outras informações que omitimos aqui na no blog. Podem ser obtidas

5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A inclusão no Programa “Gente Jovem” do estudante aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação divulgada no ato de homologação e correrá mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando da convocação:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

b) Original e cópia do CPF;

c) Fotocópia de comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);

d) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos);

e) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

f) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

g) Histórico Escolar; e h) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.

6.2. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e, caso realizado em entidade distinta do Poder Executivo Municipal, pelo representante legal dessa entidade, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.

6.3. O Termo de Compromisso será firmado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

6.4. A participação do candidato no Programa “Gente Jovem” fica condicionada à realização de convênio entre a instituição de ensino e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que a instituição esteja localizada no Município de Muriaé e seja credenciada pelo órgão competente.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o exaurimento de seu prazo de validade.

7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

O edital tem outras informações, que podem ser obtidas no ato da inscrição ou podem ser lidas no CRAS em Belisário



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