ZELE PELO SEU NOME. DRA LARISSA FALA SOBRE ISSO

MEU NOME “SUJOU” POR DÍVIDA QUE NÃO FIZ! E AGORA?

Grande é a demanda a cerca deste tema, e, de fato, em virtude dos avanços trazidos pela tecnologia, especialmente pelas compras realizadas à distância, seja por telefone, seja pela internet. As fraudes ainda são uma constante, pois nossos dados são sujeitos a cadastros, que, por vez ou outra podem cair em mãos erradas e aí o estrago está feito!

Pois bem, precisamos antes de mais nada conhecer nossos direitos!

A honra está atrelada ao “bom nome” na sociedade, e, quando agredida por uma inscrição indevida junto ao SPC/SERASA, recebe especial proteção do Estado.

Isso porque ter o nome “sujo” indevidamente ofende o íntimo do ser humano, que todos hão de convir comigo, ser por demais constrangedor chegar a uma loja para realizar compras a crédito e receber a informação que seu crédito está suspenso por ser “mau pagador”.

O Código Civil Pátrio e o CDC punem fervorosamente a conduta, que é passível de indenização, contudo, é preciso observar algumas questões, vamos a elas:

 1. O SPC/SERASA tem por obrigação enviar carta ao interessado que seu nome é objeto de inscrição em virtude de não pagamento a determinado estabelecimento, com o prazo de 10 dias para as devidas providências, no intuito de evitar uma inscrição indevida, no entanto, nem sempre fazem isso, o que os tornam também responsáveis em um processo por não terem agido com a prudência que dele se espera e também por desobediência ao art. 43 do CDC.

2. Para que haja indenização é necessário a ofensa a honra, que se dá, de forma genérica, aquele que tem o nome “limpo”. Portanto, a pessoa que conta com várias inscrições verídicas nos cadastros de proteção ao crédito, é conhecida por devedor contumaz, e neste caso os tribunais têm entendido que não há ofensa a honra, não cabendo aqui a indenização.

3. Os sites que realizam venda pela internet têm por obrigação zelar pela segurança de seu ambiente eletrônico. Então, se houve fraude no site por terceiros, hackers, caberá indenização ao ofendido, independente de culpa do fornecedor.

Deixo aqui nossa dica: Se passou por situação semelhante, procure a CDL de nossa cidade, peça uma certidão que comprove a inscrição, e acione o judiciário por meio de um advogado de sua confiança, o qual é ferramenta essencial na garantia de direitos.

Abraços aos nossos leitores e até breve!

Dra Larissa Cerqueira é belisariense, e colaboradora desse blog, sempre às segundas-feiras.  Contatos: 32 99304 4225
 

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