ZELE PELO SEU NOME. DRA LARISSA FALA SOBRE ISSO
MEU
NOME “SUJOU” POR DÍVIDA QUE NÃO FIZ! E AGORA?
Grande é a demanda a cerca deste tema, e, de fato, em virtude dos avanços trazidos pela tecnologia, especialmente pelas compras realizadas à distância, seja por telefone, seja pela internet. As fraudes ainda são uma constante, pois nossos dados são sujeitos a cadastros, que, por vez ou outra podem cair em mãos erradas e aí o estrago está feito!
Pois bem, precisamos antes de mais nada conhecer
nossos direitos!
A honra está atrelada ao “bom nome” na sociedade,
e, quando agredida por uma inscrição indevida junto ao SPC/SERASA, recebe especial proteção do Estado.
Isso porque ter o nome “sujo” indevidamente ofende
o íntimo do ser humano, que todos hão de convir comigo, ser por demais
constrangedor chegar a uma loja para realizar compras a crédito e receber a informação
que seu crédito está suspenso por ser “mau pagador”.
O Código Civil Pátrio e o CDC punem fervorosamente
a conduta, que é passível de indenização, contudo, é preciso observar algumas
questões, vamos a elas:
2. Para que haja indenização é necessário a ofensa a honra, que se dá, de forma genérica, aquele que tem o nome “limpo”. Portanto, a pessoa que conta com várias inscrições verídicas nos cadastros de proteção ao crédito, é conhecida por devedor contumaz, e neste caso os tribunais têm entendido que não há ofensa a honra, não cabendo aqui a indenização.
3. Os sites que realizam venda pela internet têm
por obrigação zelar pela segurança de seu ambiente eletrônico. Então, se houve
fraude no site por terceiros, hackers, caberá indenização ao ofendido,
independente de culpa do fornecedor.
Deixo aqui nossa dica: Se passou por situação semelhante, procure a CDL de nossa cidade, peça uma certidão que comprove a inscrição, e acione o judiciário por meio de um advogado de sua confiança, o qual é ferramenta essencial na garantia de direitos.
Abraços aos nossos leitores e até breve!
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