EMPRÉSTIMOS BANCÁRIO: ESSE ASSUNTO É SÉRIO!
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OS IDOSOS
Os idosos estão na mira das ofertas de empréstimos bancários. Assim que
sua aposentadoria é concedida, o telefone do idoso dispara! É ligação o dia
todo sempre com uma super oferta de dinheiro emprestado para desconto em sua
aposentadoria ou benefício.
Meus queridos, não há mágica! Os bancos investem alto para aquisição
dos cadastros de beneficiários do INSS e outros afins, para faturar cada dia
mais na venda de empréstimos bancários nada proporcionais, e em sua maioria,
desrespeitam as normas que tratam o assunto.
Pois bem, o idoso recebe especial proteção legislativa, isso porque
estão amparados além do Código de Defesa, mas também pelo Estatuto do Idoso,
Código Civil em conjunto com as Instruções Normativas IN28 e IN100, oriundas do
próprio INSS, que estabelecem forma específica para contratação de empréstimos
bancários consignados, considerando a vulnerabilidade na compreensão dos termos
contratados pela pessoa idosa, os quais são agravados pela condição de
analfabetismo que ainda alcança a muitos.
Para que a contratação de empréstimo bancário consignado seja válida, é
preciso que no mínimo ocorra da seguinte forma:
1. Contratante capaz para os atos da vida civil;
2. Mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento
de identificação e CPF do contratante;
3. Autorização dada de forma expressa, por escrito ou por meio
eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita
autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de
prova de ocorrência.
4. Os valores oriundos do empréstimo sejam entregues somente ao
aposentado, por depósito em sua conta bancária ou por ordem de pagamento em
nome do aposentado;
5. Tendo como contratante pessoa analfabeta, depende de formalização
por escritura pública ou, sendo por escrito particular, de procurador
regularmente constituído por instrumento público.
Sendo assim, havendo o banco desrespeitado quaisquer destas regras, o
contrato será nulo ou anulável, dependendo do ilícito cometido. E para tanto,
deverá devolver ao idoso todos os valores descontados em sua aposentadoria,
acrescidos de juros, correções monetárias, e comprovada sua má-fé, deverá
ainda, devolver tal quantia em dobro, inclusive ser condenado a indenização por
danos morais.
Vale lembrar, que o Código do Consumidor, como informamos no último
artigo, permite a revisão das cláusulas contratuais quando estas se mostrarem
abusivas e desproporcionais.
Portanto, fique atento Consumidor! E, se perceber que foi lesado e teve
seus direitos desrespeitados, busque a JUSTIÇA!
Semana que vem tem mais conteúdo importante por aqui!
Até breve!
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