EMPRÉSTIMOS BANCÁRIO: ESSE ASSUNTO É SÉRIO!

EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OS IDOSOS 

Os idosos estão na mira das ofertas de empréstimos bancários. Assim que sua aposentadoria é concedida, o telefone do idoso dispara! É ligação o dia todo sempre com uma super oferta de dinheiro emprestado para desconto em sua aposentadoria ou benefício.

Meus queridos, não há mágica! Os bancos investem alto para aquisição dos cadastros de beneficiários do INSS e outros afins, para faturar cada dia mais na venda de empréstimos bancários nada proporcionais, e em sua maioria, desrespeitam as normas que tratam o assunto.

Pois bem, o idoso recebe especial proteção legislativa, isso porque estão amparados além do Código de Defesa, mas também pelo Estatuto do Idoso, Código Civil em conjunto com as Instruções Normativas IN28 e IN100, oriundas do próprio INSS, que estabelecem forma específica para contratação de empréstimos bancários consignados, considerando a vulnerabilidade na compreensão dos termos contratados pela pessoa idosa, os quais são agravados pela condição de analfabetismo que ainda alcança a muitos.

Para que a contratação de empréstimo bancário consignado seja válida, é preciso que no mínimo ocorra da seguinte forma:

1. Contratante capaz para os atos da vida civil;

2. Mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identificação e CPF do contratante;

3. Autorização dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

4. Os valores oriundos do empréstimo sejam entregues somente ao aposentado, por depósito em sua conta bancária ou por ordem de pagamento em nome do aposentado;

5. Tendo como contratante pessoa analfabeta, depende de formalização por escritura pública ou, sendo por escrito particular, de procurador regularmente constituído por instrumento público.

Sendo assim, havendo o banco desrespeitado quaisquer destas regras, o contrato será nulo ou anulável, dependendo do ilícito cometido. E para tanto, deverá devolver ao idoso todos os valores descontados em sua aposentadoria, acrescidos de juros, correções monetárias, e comprovada sua má-fé, deverá ainda, devolver tal quantia em dobro, inclusive ser condenado a indenização por danos morais.

Vale lembrar, que o Código do Consumidor, como informamos no último artigo, permite a revisão das cláusulas contratuais quando estas se mostrarem abusivas e desproporcionais.

Portanto, fique atento Consumidor! E, se perceber que foi lesado e teve seus direitos desrespeitados, busque a JUSTIÇA!

Semana que vem tem mais conteúdo importante por aqui!

Até breve!

Dra Larissa Cerqueira é belisariense, e colaboradora desse blog, sempre às segundas-feiras. 
Contatos: 32 99304 4225



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