RESTRIÇÕES NO COMÉRCIO: SÓ PARA LEMBRAR

Continua em vigor a RESOLUÇÃO N.º 16 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, de 06 de julho, que estabelece em seu art. Art. 4º, que estão autorizados a funcionar, de segunda a sábado, sem restrições de horário, os seguintes setores: 
a)Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues, 
b) Oficinas Mecânicas; 
c) Serviços de Táxi e congênere ........

O Art. 5º estabelece que aos domingos e feriados, estarão autorizados a funcionar somente os seguintes setores: 
a) Postos de Gasolina; 
b) Farmácias; 
c) Padarias, até às 20 horas; 
d) Serviços de Táxi e congêneres; .... 

Dessa forma, amanhã, dia 12 de julho, novamente estarão fechados os nossos mercados e açougues.

Comentários

  1. Eu conheci a Vera Markito aí em Belisário, pessoa maravilhosa, que ela volte mais vezes!👏👏👏 Lucas Rocha

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