CULTURA SEM MISÉRIA


Trata-se de cadastramento com vistas ao recebimento de ajuda financeira destinada ao setor cultural a serem concedidas a pandemia, conforme Lei Nº 14.017, de 29/06/2020
Poderão se habilitar para receber essa ajuda os que atuam na área de cultura, ou seja, as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais como artistas, músicos, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, artesãos, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
A renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas.
A FUNDARTE está fazendo o cadastro e pode dar maiores informações. Veja lá:


Comentários

Posts mais visitados do último mês