AUXILIO EMERGENCIAL

Há uma grande expectativa em torno do início de pagamento por parte do Governo Federal do auxílio emergencial, que será injetado na economia em função do necessário isolamento social imposto. No mundo inteiro isso está sendo adotado. O Governo assume ajuda aos que estão impedidos de trabalhar. Um texto foi apresentado pelo Executivo, foi aprimorado na Câmara dos Deputados e depois no Senado, ficando definido que durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: 
  • ser maior de 18 anos de idade; 
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício do INSS, seguro-desemprego ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; 
  • que no ano de 2018 não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Vai ser fácil fazer o pagamento para :
  • microempreendedor individual (MEI); 
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • Também poderão receber: trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo. 

Outra regra estabelece que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. 
Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

Na próxima matéria vamos apresentar umas informações de Eduardo Alcântara, que é de Belisário, e Presidente do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Muriaé 

Comentários

Posts mais visitados do último mês