ALÔ CLIENTE DA ENERGISA!!!!

Foi editada a Medida Provisória 950/20 que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. 
O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto. A isenção será bancada pelo governo. 
O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico. 
A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. 
Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Observação: Eu liguei para a ENERGISA mas eles apenas tomaram conhecimento da MP, através da imprensa e assim nada têm a informar aos clientes, por enquanto. 
Sempre repudio o calote, mas nesse caso aconselho aos que atendem as condições e ainda não pagaram a conta,  que aguardem, já que não poderá haver corte de energia nesse período.
Lembre-se que, além do consumo estar abaixo de 220 kWh/mês, o consumidor deve estar cadastrado no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Comentários

  1. Essa ajuda aos mais necessitados vem sendo sim anunciada, como em discussão entre as autoridades em Brasília, desde março, pelo que vejo nos noticiários de TV.

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