LEILÃO NA ESCOLA ESTADUAL PEDRO VICENTE DE FREITAS


EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018

REF: PROCESSO Nº :01/2018
A Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, por meio da Comissão Especial de Alienação, torna público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação do lote.

1. - OBJETO
1.1 - Serão leiloados 14 (quatorze) lote(s) de materiais e equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em estado de conservação de inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.

2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1  - Os bens relacionados no Anexo I deste Edital serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, no dia 11 de abril de 2018, na Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, situada a rua Dona França, s/nº distrito de Belisário, Muriaé, MG.

3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação dos bens discriminados no(s) lote(s), poderá ser feita no(s) dia(s) 09 (e) 10 de abril de 2018 no horário de 7:00 hs às !7:00 hs, na Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, situada a rua Dona França, s/nº distrito de Belisário, Muriaé, MG. Tel. Contato (32) 3711-1123.   

4– PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas agências dos Bancos Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela Comissão Especial de Alienação.
4.2 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), para cada lote arrematado.

5. - RETIRADA DOS BENS
5.1 - Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, por meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de Liberação e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do arrematante, CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes arrematados
5.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da Auto de Arrematação, compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s) arrematados, no prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento do DAE, no horário de 07:00hs às  17:00hs e dar-lhes a destinação adequada.
5.3 - A partir do sexto dia após pagamento do DAE, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais.
5.4 – O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá(ão) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local da retirada.
5.5 A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes.

6. - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de ICMS.
6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
6.3  - Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, o que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria antecipada dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
6.4 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s).
6.5 - A Comissão Especial de Alienação reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão judicial.
6.6 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem pré-estabelecida.
6.7 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de  21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.8 - A arrematação seguida de não pagamento do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo estipulado neste edital configurará inadimplência e acarretará penalidades ao arrematante, como a proibição de participação em novo leilão, bem como o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
6.9 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
Belisário, Muriaé, 23/03/2018


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Lenir Rodrigues da Silva Viena Costa

Comissão de Alienação



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José Antônio Carneiro

Diretor da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas













  

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