EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018
REF: PROCESSO Nº :01/2018
A Escola Estadual
Pedro Vicente de Freitas, por meio da Comissão Especial de Alienação, torna
público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela melhor oferta,
nunca inferior ao valor da avaliação do lote.
1. - OBJETO
1.1 - Serão leiloados 14 (quatorze) lote(s) de materiais e
equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em estado de conservação de
inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.
2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1 - Os bens
relacionados no Anexo I deste Edital serão leiloados no estado de conservação
em que se encontram, no dia 11 de abril de 2018, na Escola Estadual Pedro
Vicente de Freitas, situada a rua Dona França, s/nº distrito de Belisário,
Muriaé, MG.
3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação dos bens discriminados no(s) lote(s),
poderá ser feita no(s) dia(s) 09 (e) 10 de abril de 2018 no horário de 7:00 hs
às !7:00 hs, na Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, situada a rua Dona
França, s/nº distrito de Belisário, Muriaé, MG. Tel. Contato (32) 3711-1123.
4– PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o
arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data
de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas agências dos Bancos Itaú; Brasil;
Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, por meio do Documento de Arrecadação
Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela Comissão Especial de Alienação.
4.2 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de
Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), para cada lote arrematado.
5. - RETIRADA DOS BENS
5.1 - Mediante comprovação do pagamento integral do bem
arrematado, por meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de
Liberação e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do
arrematante, CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes
arrematados
5.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da Auto de
Arrematação, compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s)
arrematados, no prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento do DAE,
no horário de 07:00hs às 17:00hs e
dar-lhes a destinação adequada.
5.3 - A partir do sexto dia após pagamento do DAE, sem que
ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos
bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de
Minas Gerais.
5.4 – O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá(ão) ser recuperado(s)
ou consertado(s) no local da retirada.
5.5 A recusa injustificada do arrematante em cumprir as
etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no
Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à
perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes.
6. - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de
ICMS.
6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos
em decorrência de arrematação.
6.3 - Todos os bens
serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, o que
se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a
vistoria antecipada dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
6.4 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns)
arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s).
6.5 - A Comissão Especial de Alienação reserva-se o direito
de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo
de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão
judicial.
6.6 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote
por lote, na ordem pré-estabelecida.
6.7 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais
pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.8 - A arrematação seguida de não pagamento do(s) bem(s)
arrematado(s) no prazo estipulado neste edital configurará inadimplência e
acarretará penalidades ao arrematante, como a proibição de participação em novo
leilão, bem como o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de eventuais
prejuízos causados à Administração Pública.
6.9 - A participação dos licitantes no leilão implica no
conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de
seus anexos.
Belisário, Muriaé, 23/03/2018
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Lenir Rodrigues da Silva Viena Costa
Comissão de Alienação
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José Antônio Carneiro
Diretor da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas
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