CONVERSANDO SOBRE A LEI 13.019

Fomos a Muriaé nessa terça, para participar de uma reunião promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA - AMERP, cuja sede fica em Muriaé e atualmente é presidida pelo prefeito de Miradouro. 
O objetivo era o de esclarecer servidores públicos municipais da região e representantes de entidades quanto ao  MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014", que disciplina os procedimentos a serem adotados nas parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil-OSC, para orientar os gestores públicos e essas organizações. Muito boa a reunião.
O Prefeito Grego participou da abertura da segunda e veio fazer o fechamento. Ele destacou a importância dessas parcerias, mas que é imprescindível seriedade por parte das instituições na aplicação das verbas recebidas. Vai cobrar de seus gestores a fiscalização disso.
Durante sua explanação o preletor contratado pela AMERP também deu muita ênfase nisso, destacando desmandos havidos nos repasses a ONGs nos últimos anos no Brasil, que gerou a CPI das ONGS.
Pessoalmente sou revoltadíssimo quanto a isso. Vejo a nossa dificuldade aqui em Beli, tocando projetos com o maior sacrifício, com pequenas ajudas individuais de voluntários, enquanto bandalhas recebem verdadeiras fortunas por esse país afora, para projetos muitas vezes de objetivos altamente discutíveis. Dentre outros destaco a Lei Rouanet,  MST. São muitos.

O prefeito também destacou que gostaria de ver imposto às instituições contempladas com dinheiro público, o rigor dos ditames do Direito Administrativo Público, que impede, por exemplo, a prática de nepotismo, ou seja, a contratação de parentes de forma indiscriminada nessas instituições. Lamentou que a Lei 13.019 não tenha disciplinado isso.

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