ELEIÇÕES 2012 - CALENDÁRIO
TERÇA-FEIRA, 2.10.2012
1. Data a partir da qual e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
1. Último dia para a divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
2.Último
dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 .
3. Último dia para a realização de debate
no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se
inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
4. Último dia para os partidos políticos e
coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
SEXTA-FEIRA, 5.10.2012
1. Último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral.
2. Data em que o presidente da mesa
receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para o seu recebimento.
SÁBADO, 6.10.2012
1. Último dia para entrega da segunda via
do título eleitoral .
2. Último dia para a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas .
3. Último dia, até as 22 horas, para a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos .
DOMINGO, 7.10.2012
1. Data em que se realiza a votação,
observando-se, de acordo com o horário local:
Às
7 horas -
Instalação da seção eleitoral.
Às
7:30 horas - Constatado o não comparecimento do
presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na
sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente,
podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários
para completar a mesa .
Às
8 horas - Início da votação
Às
17 horas - Encerramento da votação .
2.
A
partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos
resultados.
3. Data em que é permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato.
4. Data em que é vedada, até o término da
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva,
com ou sem utilização de veículos.
5. Data em que, no recinto das seções
eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral,
aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
6. Data em que, no recinto da cabina de
votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na
mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando
7. Data em que é vedado aos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado,
sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido
político ou coligação.
8. Data em que é vedada qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
9. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas
realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas
do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
Observação nossa: Fomos informados, por um mesário, que o TRE-MG fornecerá detector de metais, que serão usados na porta de cada seção eleitoral, para impedir a entrada de celulares e câmaras fotográficas na cabine de votação.
Observação nossa: Fomos informados, por um mesário, que o TRE-MG fornecerá detector de metais, que serão usados na porta de cada seção eleitoral, para impedir a entrada de celulares e câmaras fotográficas na cabine de votação.
ResponderExcluirPra evitar qualquer transtorno, o melhor é sair
de casa levando somente o título de eleitor e ir
em qualquer horário que não seja o começo nem o fim.
E desejar que os candidatos vitoriosos trabalhem bem, a benefício do povo de cada município.
Afinal, a maioria confiou neles !.
Prezada "Eleitora Otimista"
ResponderExcluirNão basta apenas levar o título de eleitor somente, para votar, o eleitor deve esta munido também de um documento com foto, apresentando este no momento da votação. São aceito os seguintes documentos oficiais:
. Carteira de identidade
. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
. Certificado de reservista
. Carteira de trabalho
. Carteira nacional de habilitação, e
. Passaporte
Caro mesário, se o eleitor tiver o título eleitoral, somente ele é suficiente para votar, caso não tenha o título, aí sim é preciso algum dos documentos que vc citou. Não é necessário levar título e documento. Informação dada por Tadeu, Chefe do cartório eleitoral de Muriaé.
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