PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PODE DEIXAR DE SER CRIME


A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes". Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico - Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator.
O conselho tem até o fim de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Comentários

  1. Sou de opinião que se o vício for considerado uma
    doença, ou uma fraqueza de caráter, não pode ser mesmo considerado crime. O ruim é querer o viciado
    viciar outros também ou para conseguir companhia ou para arranjar mais clientes para quem lhe vende
    as drogas. O perigo da exibição em público também
    é outro ponto a considerar. Confio na capacidade de decidir dos nossos juristas e governantes.

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